Lei nº 5.625, de 01 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5625
Ano
2021
Data
01/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO/IPTU INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS VINCULADOS AOS ESTABELECIMENTOS ATINGIDOS PELA SUSPENSÃO DOS ALVARÁS OU PELA SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO MUNICÍPIO
Indexação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO/IPTU INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS VINCULADOS AOS ESTABELECIMENTOS ATINGIDOS PELA SUSPENSÃO DOS ALVARÁS OU PELA SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO MUNICÍPIO
Observação
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Territorial Urbano/IPTU incidente sobre os imóveis vinculados aos estabelecimentos atingidos pela suspensão dos Alvarás ou pela suspensão de funcionamento em decorrência da pandemia do coronavírus COVID-19 no Município
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica