Lei nº 5.625, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5625

Ano

2021

Data

01/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO/IPTU INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS VINCULADOS AOS ESTABELECIMENTOS ATINGIDOS PELA SUSPENSÃO DOS ALVARÁS OU PELA SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO MUNICÍPIO

Indexação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO/IPTU INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS VINCULADOS AOS ESTABELECIMENTOS ATINGIDOS PELA SUSPENSÃO DOS ALVARÁS OU PELA SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS COVID-19 NO MUNICÍPIO

Observação

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do Imposto Territorial Urbano/IPTU incidente sobre os imóveis vinculados aos estabelecimentos atingidos pela suspensão dos Alvarás ou pela suspensão de funcionamento em decorrência da pandemia do coronavírus COVID-19 no Município

Assuntos


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