Lei nº 5.626, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5626

Ano

2021

Data

01/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

CONCEDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021, EM ATÉ 12 (DOZE) VEZES

Indexação

CONCEDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021, EM ATÉ 12 (DOZE) VEZES

Observação

Concede, no âmbito do município de Itaúna, o parcelamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) referentes ao exercício de 2021, em até 12 (doze) vezes

Assuntos


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