Lei nº 5.626, de 01 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5626
Ano
2021
Data
01/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
CONCEDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021, EM ATÉ 12 (DOZE) VEZES
Indexação
CONCEDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021, EM ATÉ 12 (DOZE) VEZES
Observação
Concede, no âmbito do município de Itaúna, o parcelamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) referentes ao exercício de 2021, em até 12 (doze) vezes
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica