Lei nº 6.210, de 29 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6210
Ano
2025
Data
29/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a Lei Municipal nº 5.253, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a obrigação da implantação de sinalização horizontal diferenciada próxima às áreas escolares no Município de Itaúna”.
Indexação
Altera a Lei Municipal nº 5.253, de 21 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre a obrigação da implantação de sinalização horizontal diferenciada próxima às áreas escolares no Município de Itaúna”.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica