Lei nº 6.251, de 27 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6251
Ano
2025
Data
27/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/12/2025
Veículo de Publicação
JOM 2607
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição imediata do pavimento asfáltico nas vias públicas do Município de Itaúna/MG após a realização de obras ou intervenções que causem abertura ou dano ao pavimento, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica