Lei nº 6.109, de 20 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6109
Ano
2024
Data
20/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/08/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial 2390
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo em ato isolado ou em grupo através de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos e do vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do Município de Itaúna.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica