Lei nº 6.109, de 20 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

6109

Ano

2024

Data

20/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/08/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial 2390

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo em ato isolado ou em grupo através de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos e do vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do Município de Itaúna.

Indexação

Observação

Assuntos


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