Lei nº 6.065, de 08 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6065
Ano
2024
Data
08/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/02/2024
Veículo de Publicação
Jornal Oficial da Câmara Ed. 137
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a vedação da promoção de temas relacionados ao fomento de ideologia de gênero, sexualização precoce ou qualquer outro incompatível com a faixa etária dos alunos da rede pública ou privada do município de Itaúna
Indexação
Dispõe sobre a vedação da promoção de temas relacionados ao fomento de ideologia de gênero, sexualização precoce ou qualquer outro incompatível com a faixa etária dos alunos da rede pública ou privada do município de Itaúna
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica