Lei nº 6.065, de 08 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

6065

Ano

2024

Data

08/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/02/2024

Veículo de Publicação

Jornal Oficial da Câmara Ed. 137

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a vedação da promoção de temas relacionados ao fomento de ideologia de gênero, sexualização precoce ou qualquer outro incompatível com a faixa etária dos alunos da rede pública ou privada do município de Itaúna

Indexação

Dispõe sobre a vedação da promoção de temas relacionados ao fomento de ideologia de gênero, sexualização precoce ou qualquer outro incompatível com a faixa etária dos alunos da rede pública ou privada do município de Itaúna

Observação

Assuntos


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