Lei nº 5.976, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5976

Ano

2023

Data

21/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção, por bares, restaurantes e casas noturnas do Município de Itaúna, de medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências.

Indexação

Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção, por bares, restaurantes e casas noturnas do Município de Itaúna, de medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências.

Observação

Assuntos


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