Lei nº 5.976, de 21 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5976
Ano
2023
Data
21/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção, por bares, restaurantes e casas noturnas do Município de Itaúna, de medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências.
Indexação
Dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção, por bares, restaurantes e casas noturnas do Município de Itaúna, de medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências e dá outras providências.
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica