Projeto de Lei Ordinária nº 222 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

222

Data de Apresentação

23/11/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE E ASSEGURA QUE SEJA VEDADA A CONTRATAÇÃO, EM CARGOS PÚBLICOS DIRETOS, INDIRETOS, EM COMISSÃO E EM DECORRÊNCIA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. QUE DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    Indexação

    DISPÕE E ASSEGURA QUE SEJA VEDADA A CONTRATAÇÃO, EM CARGOS PÚBLICOS DIRETOS, INDIRETOS, EM COMISSÃO E EM DECORRÊNCIA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. QUE DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    Observação

    Dispõe e assegura que seja vedada a contratação, em cargos públicos diretos, indiretos, em comissão e em decorrência de empresas terceirizadas, de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo 1º da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.