Projeto de Lei Ordinária nº 222 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
222
Data de Apresentação
23/11/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE E ASSEGURA QUE SEJA VEDADA A CONTRATAÇÃO, EM CARGOS PÚBLICOS DIRETOS, INDIRETOS, EM COMISSÃO E EM DECORRÊNCIA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. QUE DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.
Indexação
DISPÕE E ASSEGURA QUE SEJA VEDADA A CONTRATAÇÃO, EM CARGOS PÚBLICOS DIRETOS, INDIRETOS, EM COMISSÃO E EM DECORRÊNCIA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. QUE DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.
Observação
Dispõe e assegura que seja vedada a contratação, em cargos públicos diretos, indiretos, em comissão e em decorrência de empresas terceirizadas, de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo 1º da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.